Consulta Pública para modernização da Lei de Direito Autoral

Publicado em 30/06/2010

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Chegou o momento (bem atrasado) de ficar por dentro e participar da Consulta Pública para revisão da atual Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).

No anúncio do Ministério da Cultura é informado que com a modernização dessa lei “Todos ganham: Ganha o autor. Ganha o investidor. Ganha o cidadão. Ganha a cultura brasileira”. Na verdade, a decisão (revisão) está sendo colocada nas mãos de quem quer e pode contribuir pela internet, como se tivesse dizendo: “os maiores interessados que dê seus pulos!” E assim vai ser.

É no site www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral que está disponível uma versão consolidada da Lei 9.610/98, que incorpora os pontos a serem discutidos na consulta. Desse jeito, fica mais fácil compreender o teor da revisão no contexto da Lei atual, podendo visualizar como as mudanças serão incorporadas.

Conheça mais sobre essa Revisão

A proposta de modernização da Lei de Direito Autoral que o Governo Federal, por meio do Ministério da Cultura, apresenta à sociedade brasileira visa garantir os direitos de artistas e criadores, além de harmonizar essa garantia com o direito de todo cidadão brasileiro de ter acesso à cultura e ao conhecimento e os direitos dos investidores. Os direitos autorais são também a espinha dorsal da economia da cultura, pois estimula a criatividade e regula o acesso aos próprios bens culturais.

A harmonia entre essas diversas faces não está garantida pela atual Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98). Além disso, as tecnologias digitais e a internet, ao criarem novas possibilidades de trocas simbólicas e econômicas, reforçam as lacunas dessa legislação.

Em 2007, o Ministério da Cultura lançou o Fórum Nacional de Direito Autoral, com o objetivo de dialogar com a sociedade civil sobre o marco legal que regula os direitos autorais e buscar subsídios para a formulação de políticas para o setor. Ao longo de dois anos foram promovidas mais de 80 reuniões com diversos segmentos envolvidos com o tema, além de oito seminários em três regiões. Cerca de 10 mil pessoas participaram dos debates, que foram transmitidos pela internet.

Foi a oportunidade que praticamente todas as categorias envolvidas na questão (autores, artistas, editoras, gravadoras, usuários, consumidores etc) tiveram de expor suas críticas e sugestões. Em novembro de 2009, com a conclusão do Fórum, iniciou-se o processo de elaboração da proposta de revisão da Lei de Direitos Autorais.

A consulta pública que se inicia agora é mais uma etapa dessa construção. Com base nas contribuições recebidas, o Governo Federal consolidará o texto final do anteprojeto de lei que será encaminhado ao Congresso Nacional.

Para saber mais sobre os objetivos da revisão e entender o processo de construção do projeto de lei, faça download da nossa cartilha (PDF).

Para saber mais sobre o desenvolvimento colaborativo da consulta na web leia aqui ou baixe o código aqui.

Como participar da Consulta

Esta Consulta Pública para a qual lhe você foi convidado a participar é mais uma etapa de um longo processo de diálogo com a sociedade que o Governo Federal, por meio do Ministério da Cultura, vem colocando em prática. Ela é um instrumento que possibilita incorporar um leque amplo e diversificado de sugestões com vistas a permitir o aprimoramento das políticas públicas e reduzir as possibilidades delas incorrerem em erros.

O tema em foco são os Direitos Autorais de obras intelectuais, regulados pela Lei 9.610/98.

Como se trata de uma revisão da lei vigente, o instrumento legal com as alterações é uma norma autônoma, que possui somente os artigos que sofreram alterações (inclusão, mudança de redação ou supressão).

Para facilitar a visualização da Lei com as alterações propostas, disponibilizamos a Lei 9610/98 consolidada com as mudanças propostas.

As contribuições devem ser feitas na Lei que altera a 9.610/98 (Texto em Consulta). Cada seção alterada (artigo, parágrafo, inciso ou alínea) está disponível para ser comentada. As contribuições deverão ser postadas diretamente no texto a que faz alusão. Muitos dos temas da Lei de Direitos Autorais têm conexão entre si. Dessa forma, cada usuário pode decidir a seção mais pertinente para a sua proposta ou, eventualmente, para fins de clareza, dividir sua contribuição entre seções pertinentes a cada um dos temas. É importante postar as propostas na seção temática correta, caso contrário o comentário poderá ser desconsiderado.

Ao “clicar” na seção desejada, o usuário deverá indicar se Concorda, Concorda com ressalvas ou Discorda da proposta. É aceita uma manifestação de concordância sem a necessidade de justificá-la, no entanto, se houver uma concordância com ressalvas ou uma discordância é necessário que o usuário redija sua proposta e apresente uma justificativa, para facilitar o entendimento de todos sobre seu ponto de vista. Procure ser sucinto para que sua mensagem seja melhor compreendida.

Antes de redigir sua proposta, deverá identificar se deseja: Alterar a redação, Acrescentar novo dispositivo (artigo, parágrafo, alínea ou inciso), Excluir o texto proposto ou Retornar à redação original. Nos dois primeiros casos, deverá redigir sua proposta. Depois, será solicitado que apresente uma justificativa para sua opção e informe “palavras-chaves” que se relacionam com o tema, para posterior indexação.

É imprescindível que o usuário, ao cadastrar-se, identifique-se de forma correta com seu nome e demais dados solicitados. Se desejar, pode informar a instituição que representa.

Toda participação deverá ocorrer de boa-fé, de modo cordial e não deve induzir outros usuários a atitudes tecnicamente incorretas ou conter ofensas, vocabulário agressivo ou desrespeitoso sendo vedada qualquer forma de abuso. A discussão é moderada de acordo com os Termos de Uso, que serão aplicados sempre que necessário.

Recomenda-se a sistemática leitura dos Termos de Uso desta plataforma sempre que tiver dúvidas sobre seu funcionamento. Qualquer comunicação com os administradores deverá ser feita pelo email: consultadireitoautoral@cultura.gov.br.

Fonte: http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral/